A litigância de má-fé por uso de IA tornou-se uma realidade nos tribunais brasileiros. Em janeiro de 2026, o TJ-SP multou uma cooperativa de saúde por apresentar citações jurisprudenciais inexistentes geradas por inteligência artificial (Fonte: MPPR, janeiro/2026). O caso não é isolado: tribunais de todo o país estão aplicando multas e sanções disciplinares contra advogados que protocolam peças com jurisprudência falsa, independentemente da origem do erro.
O problema não está no uso da tecnologia, mas na falta de verificação. Quando você apresenta uma citação inexistente ao juiz, está praticando litigância de má-fé, seja ela criada por IA, por um estagiário ou por você mesmo. A diferença é que agora os tribunais estão vendo esse tipo de erro com muito mais frequência.
Art. 80 do CPC: as hipóteses de litigância de má-fé
O Código de Processo Civil é claro sobre o que configura litigância de má-fé. O Art. 80 estabelece que age de má-fé quem:
- Deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso
- Altera a verdade dos fatos
- Usa do processo para conseguir objetivo ilegal
- Opõe resistência injustificada ao andamento do processo
- Procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo
- Provoca incidentes manifestamente infundados
- Interpõe recurso com intuito manifestamente protelatório
A apresentação de jurisprudência falsa enquadra-se principalmente no inciso II (alterar a verdade dos fatos) e no inciso V (proceder de modo temerário). Não importa se a citação foi inventada intencionalmente ou gerada por erro de IA, o resultado é o mesmo: você está fornecendo informação falsa ao juízo.
O desembargador Azuma Nishi, do TJ-SP, foi direto ao ponto no caso da cooperativa de saúde: "A utilização da ferramenta tecnológica sem a devida conferência humana resultou na apresentação de precedentes fictícios, aptos a induzir o Juízo a erro" (Fonte: MPPR, janeiro/2026).
Como tribunais estão enquadrando citações falsas por IA
Os tribunais brasileiros desenvolveram uma jurisprudência consistente sobre o tema. Vamos aos casos mais relevantes:
TJ-SP: multa por jurisprudência inexistente
Em janeiro de 2026, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial multou uma cooperativa de saúde em três salários mínimos (Fonte: MPPR, janeiro/2026). A peça continha citações de súmulas e jurisprudência que simplesmente não existiam. A defesa alegou protocolo de "minuta preliminar", mas o tribunal classificou como lide temerária.
TST: precedentes adulterados geram multa de 1%
A 6ª Turma do TST, em março de 2026, foi ainda mais rigorosa. Uma empresa de telecomunicações citou jurisprudência "pacífica", incluindo um caso que seria da relatoria da própria ministra julgadora e outro de um ministro aposentado com data posterior à aposentadoria (Fonte: JOTA, março/2026). A apuração confirmou que diversos precedentes não existiam ou tinham dados adulterados. Resultado: multa de 1% sobre o valor da causa.
TRT-2: admitir uso de IA não é defesa
O TRT-2, em fevereiro de 2026, julgou um caso onde a empresa admitiu o uso de IA generativa e alegou que a pesquisa foi feita por estagiários. O tribunal não aceitou a justificativa: multa de 5% sobre o valor da causa e ofício à OAB-SP para apuração disciplinar (Fonte: Estado de Minas, fevereiro/2026).
Vara Federal de Londrina: 20 salários mínimos de multa
Em julho de 2025, segundo reportagens, o juiz federal Igor de Lazari Barbosa Carneiro aplicou uma das multas mais altas: 20 salários mínimos contra um advogado que apresentou artigos de lei inexistentes e jurisprudência inverídica. O magistrado reconheceu tanto litigância de má-fé quanto ato atentatório à dignidade da Justiça.
Ferramentas como o TeseFirme fazem essa verificação automaticamente, cruzando cada citação com 3 modelos de IA independentes para identificar inconsistências antes que cheguem ao juiz.
As sanções aplicáveis: multa, honorários e ofício à OAB
As consequências da litigância de má-fé por uso de IA seguem o Art. 81 do CPC, mas os tribunais estão aplicando com rigor crescente:
Multa processual
O valor varia de 1% a 10% do valor da causa, revertida ao adversário ou ao tribunal. Nos casos documentados:
- TJ-SP: 3 salários mínimos (valor fixo, revertido ao Fundo do Tribunal)
- TST: 1% do valor da causa
- TRT-2: 5% do valor da causa
- TRT-MG: R$ 1.200,00 fixos
- Vara Federal Londrina: 20 salários mínimos
Indenização por perdas e danos
Além da multa processual, você pode ser condenado a indenizar a parte contrária pelos prejuízos causados. Isso inclui honorários advocatícios extras e custos processuais desnecessários.
Ofício à OAB
Vários tribunais têm encaminhado ofícios às seccionais da OAB para apuração de infração disciplinar. Casos confirmados:
- TRT-2: Ofício à OAB-SP
- Vara Federal Londrina: Ofício à OAB-PR
- TJ-GO: Comunicação à OAB
A infração disciplinar pode resultar em advertência, censura, suspensão ou, em casos graves, exclusão dos quadros da Ordem.
A responsabilidade do advogado vs. a responsabilidade do cliente
Uma questão importante: quem responde pela litigância de má-fé quando citações falsas são geradas por IA?
Responsabilidade do advogado
O advogado que assina a peça é sempre responsável pelo conteúdo. O Art. 85 do Estatuto da Advocacia é claro: o advogado deve atuar com diligência, competência técnica e integridade profissional (Fonte: Planalto, março/2015).
Nos casos analisados, mesmo quando a parte admitiu ter fornecido pesquisa jurídica defeituosa, os tribunais mantiveram a responsabilidade do advogado. A lógica é simples: você tem o dever de verificar antes de assinar.
Responsabilidade da parte
A parte também pode ser responsabilizada, especialmente quando:
- Fornece pesquisa jurídica sabidamente falsa
- Instrui o advogado a usar determinadas citações sem verificação
- Age com dolo ou culpa grave na condução do processo
No caso do TRT-MG (outubro de 2025), o trabalhador foi condenado por litigância de má-fé, com multa de R$ 1.200,00 descontada de eventual crédito (Fonte: TRT-MG, outubro/2025).
"Uso inadvertido" e "corpo de estagiários" não são defesa
Os tribunais rejeitaram sistematicamente as principais justificativas apresentadas pelas defesas:
"Foi um erro da IA"
O TRT-2 foi categórico: admitir o uso de IA não isenta de responsabilidade. O desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, do TRT-MG, destacou: "A atuação no Poder Judiciário exige probidade, princípio fundamental que, no caso, foi claramente violado".
"O estagiário que pesquisou"
Vários casos tentaram essa defesa. Não funcionou em nenhum. O advogado que assina é responsável por todo o conteúdo, independentemente de quem o produziu. Para saber mais sobre essa questão específica, veja nosso artigo sobre responsabilidade do advogado quando estagiário usa IA.
"Foi protocolo de minuta preliminar"
O TJ-SP rejeitou essa alegação no caso da cooperativa de saúde. Se a peça foi protocolada, presume-se que estava finalizada e revisada.
"Não percebemos o erro"
A falta de verificação é exatamente o problema, não a solução. Como disse a juíza Bruna de Oliveira Farias, do TJ-GO: "A utilização de ferramentas de inteligência artificial na elaboração de petições exige supervisão humana rigorosa".
Como documentar diligência preventivamente
Diante desse cenário, como você se protege? A chave está na documentação da diligência:
Mantenha registro das verificações
- Salve as consultas aos sites dos tribunais
- Documente as fontes de cada citação
- Mantenha histórico das revisões feitas na peça
- Registre o processo de verificação utilizado
Use ferramentas de verificação
A Recomendação 001/2024 da OAB orienta o uso ético de IA na advocacia, mas deixa claro: a responsabilidade final é sempre do advogado (Fonte: Conselho Federal da OAB, novembro/2024).
Ferramentas especializadas em verificação podem ajudar:
- Conferem citações contra bases de dados oficiais
- Identificam inconsistências em datas e numerações
- Geram relatórios de verificação como prova de diligência
Estabeleça rotinas de revisão
- Primeira revisão: conferência técnica do conteúdo
- Segunda revisão: verificação específica das citações
- Terceira revisão: conferência final antes do protocolo
Treine sua equipe
Se você trabalha com estagiários ou outros advogados:
- Estabeleça protocolos claros de verificação
- Treine sobre os riscos das citações falsas
- Defina responsabilidades específicas para cada etapa
O cenário regulatório atual
O CNJ publicou a Resolução nº 615/2025, estabelecendo diretrizes para uso de IA no Judiciário (Fonte: Blog i9, março/2025). A norma exige supervisão humana efetiva e proíbe decisões exclusivamente automatizadas.
Para os advogados, isso significa que os tribunais estão cada vez mais atentos ao tema. A tendência é de maior rigor na aplicação das sanções.
Dados da OAB-SP indicam que 77% dos advogados brasileiros já usam IA em 2026, e 91% relatam melhora na qualidade técnica (Fonte: Exame, abril/2026). O problema não é usar a tecnologia, é usá-la sem verificação.
Perspectivas para 2026
A jurisprudência está se consolidando em algumas direções claras:
- Responsabilidade objetiva: não importa a origem do erro, quem assina responde
- Sanções crescentes: multas estão ficando mais altas
- Comunicação sistemática à OAB: infrações disciplinares são rotina
- Rejeição de justificativas técnicas: "foi a IA" não funciona como defesa
O uso de IA na advocacia veio para ficar, mas os tribunais deixaram claro: a tecnologia não diminui suas responsabilidades profissionais. Se algo, ela as aumenta, porque agora você tem ferramentas para verificar tudo antes de protocolar.
A mensagem dos tribunais é simples: use a tecnologia, mas verifique o resultado. A litigância de má-fé por uso de IA não é sobre a ferramenta que você escolheu, é sobre a diligência que você não teve.