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Casos Reais3 de abril de 20269 min de leitura

Ação rescisória e jurisprudência falsa: o caso que chocou o TJ-RJ

Um desembargador do TJ-RJ extinguiu ação rescisória por "alucinação de inteligência". Entenda o caso e suas implicações.


Em abril de 2026, um caso inédito no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) chamou a atenção de toda a comunidade jurídica brasileira. O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da Seção de Direito Privado, extinguiu uma ação rescisória após identificar que o advogado havia citado jurisprudência inexistente, usando de forma notável na jurisprudência brasileira o termo "alucinação de inteligência" para descrever o fenômeno (Fonte: Migalhas, 04/2026). O caso da ação rescisória jurisprudência falsa TJ-RJ tornou-se um marco sobre os riscos do uso inadequado de inteligência artificial na advocacia (Fonte: HJur Hora Juridica, 04/2026).

O que aconteceu: resumo do caso

O processo número 0017255-58.2026.8.19.0000 tratava de uma ação rescisória proposta com fundamento no artigo 966 do Código de Processo Civil, sob alegação de violação de norma jurídica e erro de fato (Fonte: AgroPujante, 04/2026). Contudo, durante a análise da petição inicial, o desembargador Alexandre Freitas Câmara identificou algo inusitado: as citações jurisprudenciais apresentadas pelo advogado simplesmente não existiam nos sistemas dos tribunais.

A situação foi além de um simples erro de digitação ou referência incorreta. As citações eram completamente inventadas, com formatação convincente e numeração que parecia legítima, mas que não correspondiam a nenhum precedente real do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou de outros tribunais mencionados.

Os detalhes: citações desconexas em caso sobre posse de imóvel

O que mais chamou atenção no caso foi a completa desconexão entre as citações apresentadas e o objeto da ação. O processo tratava de uma questão de posse de imóvel no Rio de Janeiro, mas o advogado citou supostos precedentes do STJ sobre direito à saúde, com referências a casos de Minas Gerais e Pernambuco (Fonte: Migalhas, 04/2026).

Essa incongruência temática e geográfica foi um dos principais indícios que levaram o desembargador a suspeitar da veracidade das citações. Em processos legítimos, os precedentes citados devem guardar relação direta com a matéria discutida e, preferencialmente, com situações fáticas similares (Fonte: Francês News, 04/2026).

A análise detalhada da petição revelou que:

  • Os números dos processos citados não correspondiam a nenhum registro nos sistemas do STJ
  • As ementas apresentadas continham linguagem jurídica aparentemente correta, mas com conclusões desconectadas do direito imobiliário
  • As datas e relatores mencionados não coincidiam com a realidade dos tribunais citados
  • A formatação seguia padrões conhecidos, mas com pequenas inconsistências típicas de conteúdo gerado artificialmente

A reação do desembargador: "alucinação de inteligência"

A decisão do desembargador Alexandre Freitas Câmara ficou marcada pelo uso pioneiro do termo "alucinação de inteligência" no contexto jurídico brasileiro. Em sua fundamentação, ele declarou: "Trata-se, certamente, de uma alucinação de inteligência, o que mostra que o advogado que subscreve as petições tentou induzir este Tribunal ao erro" (Fonte: Metrópoles, 04/2026).

O termo TJ-RJ alucinação inteligência rapidamente se popularizou entre juristas, pois captura perfeitamente o fenômeno das IAs generativas que "inventam" informações quando não encontram dados reais para responder a uma consulta. Essas ferramentas, como ChatGPT e similares, podem criar citações que parecem reais mas são completamente fictícias.

O desembargador demonstrou conhecimento técnico ao identificar que o padrão das citações era característico de conteúdo gerado por inteligência artificial, especialmente pela forma como as informações eram apresentadas com aparente autoridade, mas sem correspondência com a realidade dos sistemas jurídicos.

As consequências: extinção da ação e ofício à OAB-RJ

As consequências para o advogado foram severas e imediatas. O desembargador Alexandre Freitas Câmara determinou:

  1. Extinção da ação rescisória por inépcia da petição inicial, sem resolução do mérito
  2. Envio de ofício à OAB-RJ para avaliação de possíveis medidas disciplinares contra o advogado (Fonte: AgroPujante, 04/2026)
  3. Fundamentação detalhada sobre os riscos do uso inadequado de IA na advocacia

A extinção sem resolução do mérito significa que o cliente ficou prejudicado, perdendo a oportunidade de ter sua questão analisada pelo tribunal. Isso demonstra como o uso inadequado de ferramentas de IA pode causar danos não apenas ao advogado, mas principalmente ao cliente que confia em seus serviços.

O ofício à OAB-RJ pode resultar em processo disciplinar, com possíveis sanções que variam desde advertência até suspensão do exercício profissional, dependendo da gravidade e da reincidência.

Ferramentas como o TeseFirme fazem essa verificação automaticamente, cruzando cada citação com 3 modelos de IA independentes para identificar inconsistências antes que cheguem ao juiz.

O que isso significa para advogados que usam IA

Este caso do TJ-RJ não é um evento isolado. Ele faz parte de uma tendência crescente de tribunais brasileiros identificando e punindo o uso inadequado de inteligência artificial na advocacia. Outros casos similares já foram registrados no TST, TJ-SC e TRT-12, sempre com consequências graves para os profissionais envolvidos.

Precedentes similares no Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em março de 2026, multou uma empresa de telecomunicações e seu advogado em 1% do valor da causa devido à citação de jurisprudência inexistente. Um dos precedentes falsos foi até mesmo atribuído à Ministra Kátia Arruda, membro da própria 6ª Turma que julgava o caso (Fonte: TST, 03/2026).

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em fevereiro de 2025, a 6ª Câmara Civil multou um agravante em 10% do valor da causa por uso de jurisprudência e doutrinas inexistentes. O advogado admitiu ter usado ChatGPT sem verificar as informações geradas (Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina, 02/2025).

Mudanças na regulamentação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou a Recomendação 01/2024 estabelecendo diretrizes para o uso de IA generativa na advocacia (Fonte: Conselho Federal da OAB - Diário Eletrônico OAB, 11/2024). O documento enfatiza que:

  • A IA é uma ferramenta de apoio, não substitui o discernimento humano
  • O advogado é responsável pela veracidade das informações fornecidas pela IA
  • O cliente deve ser informado sobre o uso de IA quando relevante
  • O sigilo profissional deve ser preservado ao usar ferramentas externas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também publicou a Resolução nº 615/2025, estabelecendo princípios para o uso de IA no Poder Judiciário, incluindo a exigência de supervisão humana efetiva e transparência nos processos automatizados (Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03/2025).

Lições práticas do caso

Para advogados que usam IA

  1. Sempre verifique as citações: Nunca confie cegamente em citações geradas por IA. Cada precedente deve ser conferido nos sistemas oficiais dos tribunais.

  2. Use IA como ponto de partida: Ferramentas como ChatGPT são excelentes para estruturar argumentos e sugerir caminhos, mas não para fornecer citações definitivas.

  3. Mantenha coerência temática: As citações devem estar relacionadas ao objeto da ação. Precedentes sobre direito à saúde não servem para casos de direito imobiliário.

  4. Documente sua verificação: Mantenha registros de como verificou cada citação, isso pode ser útil em caso de questionamentos.

Para escritórios de advocacia

  1. Implemente processos de verificação: Estabeleça protocolos obrigatórios de conferência antes do protocolo de qualquer peça.

  2. Treine a equipe: Todos os advogados e estagiários devem entender os riscos das alucinações de IA e como evitá-las.

  3. Use ferramentas de verificação: Considere investir em soluções que automatizam a verificação de citações jurisprudenciais.

  4. Monitore a jurisprudência: Acompanhe como os tribunais estão reagindo ao uso de IA para ajustar suas práticas.

Questões frequentes sobre o caso

O que aconteceu no caso do TJ-RJ com jurisprudência falsa?

Em abril de 2026, o desembargador Alexandre Freitas Câmara extinguiu uma ação rescisória porque o advogado citou jurisprudência do STJ sobre direito à saúde de MG e PE em um caso sobre posse de imóvel no RJ. O desembargador usou o termo "alucinação de inteligência" e acionou a OAB-RJ.

O que é "alucinação de inteligência" mencionada pelo desembargador?

É o termo usado pelo desembargador Alexandre Freitas Câmara para descrever citações jurídicas inventadas por inteligência artificial, que parecem reais mas não existem nos sistemas dos tribunais.

Ação rescisória pode ser extinta por uso de IA?

Sim. Se o tribunal identificar que as citações são falsas ou geradas por IA sem verificação, pode extinguir a ação e aplicar sanções ao advogado.

Como evitar problemas similares

Verificação manual tradicional

O método mais seguro continua sendo a verificação manual em cada sistema oficial:

  • STF: Portal do Supremo Tribunal Federal
  • STJ: Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
  • TST: Sistema do Tribunal Superior do Trabalho
  • Tribunais estaduais: Sites específicos de cada TJ

Ferramentas de apoio

Algumas ferramentas podem auxiliar na verificação:

  • Sistemas de busca jurisprudencial consolidados
  • Plataformas que agregam múltiplos tribunais
  • Soluções específicas para verificação de citações

Boas práticas de pesquisa

  1. Sempre confirme o número do processo: Verifique se o número existe e corresponde ao tribunal citado.

  2. Confira datas e relatores: Informações básicas como data do julgamento e nome do relator são facilmente verificáveis.

  3. Leia a íntegra: Não se baseie apenas na ementa, leia pelo menos o acórdão completo dos casos principais.

  4. Mantenha atualização: Jurisprudência pode ser superada, verifique se os precedentes ainda são válidos.

O futuro da advocacia com IA

O caso do TJ-RJ marca um ponto de inflexão na relação entre advocacia e inteligência artificial no Brasil. Não se trata de condenar o uso da tecnologia, mas de estabelecer padrões profissionais adequados para sua utilização.

Tendências regulatórias

  • Maior rigor dos tribunais na identificação de conteúdo gerado por IA
  • Possível exigência de declaração sobre uso de IA em petições
  • Desenvolvimento de ferramentas próprias do Judiciário para verificação
  • Aperfeiçoamento das sanções por litigância de má-fé relacionada ao uso de IA

Oportunidades para a advocacia

  • Diferenciação profissional através do uso responsável de tecnologia
  • Maior eficiência na pesquisa e elaboração de peças
  • Possibilidade de focar em análise estratégica enquanto a IA auxilia na pesquisa
  • Desenvolvimento de expertise em verificação e curadoria de conteúdo jurídico

O caso do desembargador Alexandre Freitas Câmara no TJ-RJ serve como um alerta importante: a tecnologia deve ser uma aliada do advogado, não um substituto para o conhecimento jurídico e a diligência profissional. O futuro pertence aos profissionais que souberem combinar o poder da inteligência artificial com a responsabilidade e o rigor que a advocacia exige.

A lição principal é clara: use a IA para potencializar seu trabalho, mas sempre mantenha o controle humano sobre o resultado final. A verificação de citações não é apenas uma boa prática, é uma obrigação profissional que pode determinar o sucesso ou fracasso de uma ação judicial.

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